Acordo Coletivo
Registro MTE SP008287/2026 · Solicitação MR049459/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas" , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas" , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
A empresa garantirá a todos os seus empregados o vale-refeição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia efetivamente trabalhado . Parágrafo primeiro: Independentemente da concessão do vale-refeição , a empresa compromete-se a fornecer refeição aos empregados em suas próprias dependências , observadas as normas sanitárias, de higiene e segurança alimentar, não podendo tal fornecimento ser utilizado para compensar, substituir ou suprimir o vale-refeição previsto nesta cláusula. Parágrafo segundo: Em caso de falta devidamente justificada, não será descontado do empregado o vale refeição do dia.
CLÁUSULA QUARTA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas 2025/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº SP009890/2025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.