Convenção Coletiva
Registro MTE SRT00167/2026 · Solicitação MR029042/2026 · registrado em 27/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL de empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lava jatos, lojas de conveniências de postos de combustíveis, estacionamentos, borracharias e lubrificantes, e a CATEGORIA ECONÔMICA das empresas de higienização, polimento e lavagem de automotivos no Estado de Goiás (lava-jatos e empresas de estacionamentos) , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Limpa/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Anápolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Goiatuba/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itapaci/GO, Itapuranga/GO, Itauçu/GO, Itumbiara/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Minaçu/GO, Moiporá/
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL de empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lava jatos, lojas de conveniências de postos de combustíveis, estacionamentos, borracharias e lubrificantes, e a CATEGORIA ECONÔMICA das empresas de higienização, polimento e lavagem de automotivos no Estado de Goiás (lava-jatos e empresas de estacionamentos) , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Limpa/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Anápolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Goiatuba/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itapaci/GO, Itapuranga/GO, Itauçu/GO, Itumbiara/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Minaçu/GO, Moiporá/GO, Montividiu do Norte/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mossâmedes/GO, Mozarlândia/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde de Goiás/GO, Ouvidor/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Panamá/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Pires do Rio/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Porteirão/GO, Professor Jamil/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rubiataba/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, São Francisco de Goiás/GO, São João da Paraúna/GO, São Luís de Montes Belos/GO, São Luiz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO, Senador Canedo/GO, Silvânia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Terezópolis de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO e Vicentinópolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial deverá ser pago a partir de 01/03/2026 e deverá respeitar os critérios abaixo listados. a) Gerente de empresas de lava a jato e estacionamentos, a partir de 01/03/2026, o valor de R$ 2.475,83 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos); b) Supervisor de empresas de lava a jatos e estacionamentos, a partir de 01/03/2026, o valor de R$ 1.825,02 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos); c) Lavador de lava a jato e estacionamentos, piso salarial a partir de 01/03/2026 de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais); acrescidos do adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 2.000,40 (dois mil reais e quarenta centavos); exceto posto de combustível que aplicará 30% (trinta por cento) de periculosidade, valor não cumulativo a insalubridade; totalizando R$ 2.167,10 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e dez centavos); d) Auxiliar de Estética Automotiva / Acabador / Aplicador / Coordenador / Enxugador / Higienizador / Polidor de veículos de empresa de lava a jato e estacionamentos, piso salarial a partir de 01/03/2026 de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais); e) Motorista/operador de caixa em empresas de Estacionamento, piso salarial a partir de 01/03/2026 de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais); f) Secretária e Recepcionista, piso salarial de piso salarial a partir de 01/03/2026 de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais); g) Faxineiro, piso salarial a partir de 01/03/2026 de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais); h) Auxiliar de Escritório / Auxiliar Administrativo / Caixa / Recepcionista / Promotor(a) de Serviços, piso salarial a partir de 01/03/2026 de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais); i) Vigia desarmado, piso salarial a partir de 01/03/2026 de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais). Quando o vigia ativar no período noturno, compreendido das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, será acrescido o adicional de noturno de 20% (vinte por cento), R$ 2.000,40 (dois mil reais e quarenta centavos), para uma jornada de trabalho de 220 horas/mês; j) Office-boy ou contínuo, copa/cozinha, serviços de limpeza e serviços gerais, piso salarial a partir de 01/03/2026 de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais); k) Promotor(a) de Vendas, Promotor(a) de Serviços, Garantia do Comissionista. Às promotoras e/ou promotores de vendas remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais pré-ajustadas sobre as vendas (comissionistas puros), fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima a partir de 01/03/2026 de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais); já incluso o percentual relativo ao descanso semanal remunerado, que somente prevalecerá nos casos em que as comissões auferidas em cada mês não atinjam o valor da garantia e se cumprida integralmente a jornada normal de trabalho. Parágrafo primeiro - Assegura-se a todos empregados, a média das comissões calculadas nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês da concessão, para efeito do pagamento das férias, do 13º salário, do auxílio maternidade e da rescisão contratual. Sendo que a referida média deverá ser atualizada pelos mesmos índices que atualizaram os salários. Parágrafo segundo - Aos trabalhadores contratados com jornada de trabalho inferior a jornada constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais, será pago o piso salarial da categoria proporcionalmente ao tempo trabalhado (OJ TST nº 358, I). Parágrafo terceiro - As diferenças salariais retroativas a partir de março de 2026 deverão ser pagas na folha de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - LAVAGEM A SECO
Fica assegurado aos empregados de lava a jatos sem o uso de água (lavagem a seco) abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho e para os que ingressarem nas categorias abrangidas a partir de 01/03/2026, os seguintes pisos salariais: a) Auxiliar de Aplicador Técnico, a partir de 01/03/2026, o valor de R$ 1.667,00 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais); Descrição: limpeza externa e/ou interna do veículo (exceto polimento). b) Aplicador Técnico, a partir de 01/03/2026, o valor de R$ 1.742,85 (um mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos); Descrição: limpeza externa incluindo polimento; responsável pelo treinamento de novos colaboradores. c) Gerente, a partir de 01/03/2026, o valor de R$ 2.467,54 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); d) Supervisor de empresas de lava a jatos e estacionamentos, a partir de 01/03/2026, o valor de R$ 1.825,02 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos). Parágrafo Único - As partes se comprometem a reunirem-se até novembro de 2026 para negociação das cláusulas econômicas e sociais do presente instrumento normativo.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas corrigirão os salários de seus empregados mediante a aplicação de 5,0% (cinco por cento) a partir de 1º de março de 2026, o qual incidirá sobre os salários vigentes no mês de fevereiro de 2026. Parágrafo primeiro - Compromete ainda as empresas, via deste instrumento, a reajustar os salários dos seus empregados, no período de vigência desta convenção, na hipótese de eventual legislação salarial o determinar em percentual mais vantajoso para os trabalhadores. Caso o salário-mínimo nacional seja reajustado em janeiro de 2027 em valor superior aos previsto nesta Cláusula, não haverá prejuízo ao trabalhador, devendo ser aplicado o maior valor. Parágrafo segundo - As partes se comprometem a reunirem-se até novembro de 2026 para negociação das cláusulas econômicas e sociais do presente instrumento normativo.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUES
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE E PRÊMIO BÔNUS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE E DESVIOS DE FUNÇÃO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.