Acordo Coletivo

Registro MTE SP005031/2026 · Solicitação MR023305/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
08/05/2026 a 07/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de maio de 2026 a 07 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO SEMANA ESPANHOLA

1° Turno Horário Segunda à Sexta Feira 05:30h às 14:00h com 30min de descanso Horários aos Sábados (alternados) 05:30h às 14:00h com 30 min de descanso 2º Turno Horário Segunda a Sexta-Feira 13:30h às 22:00h com 30min de descanso Horário aos Sábados (alternados) 09:00h às 17:30h com 30min de descanso Trabalhando com Horário modelo de semana espanhola. Sendo 48h em uma semana e 40(horas e na outra (tendo como média 44h semanais) E também, a redução do intervalo intrajornada de l(uma) hora para (trinta) minutos conforme já conversado com os funcionários e aceite. Conforme a LEI 13467/20217 no III do art. 61 1.a da CCT.

CLÁUSULA QUARTA - O ACORDO

O presenta Acordo aplica-se exclusivamente aos empregados vinculados ao setor de produção da empresa. Não se estendendo aos demais setores ou departamentos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.