Acordo Coletivo
Registro MTE SP005020/2026 · Solicitação MR018270/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGENCIA E SETORES ABRANGIDOS
O acordo ora celebrado abrange os trabalhadores empregados da empresa, observadas as formalidades do artigo 612 da CLT. Este acordo abrange os colaboradores de todas as áreas da empresa da FAN TECHNOLOGY RESOURCES - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE VENTILACAO LTDA ., isncrita no CNPJ sob o nº 17.524.330/0001-89, situada na Avenida Fernando Stecca, nº 100, Bairro Iporanga, Sorocaba/SP, CEP: 18087-149. A compensação das horas ocorrerá em conformidade com os dias, horários e regras dispostos no calendário de compensação anexo, que fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
As partes também avençam que haverá compensação de alguns feriados “ponte” que recaírem nas 2ªs (segundas), 3ªS (terças), 5ªs(quintas), 6ªs (sextas-feiras) e Sábados conforme estabelecido no acordo de compensação de horas (em anexo).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ADMITIDOS
Os funcionários nas condições das cláusulas anteriores, admitidos pela empresa, durante a vigência deste acordo, ficam subordinados as cláusulas e horários aqui constantes, sendo notificados pela empresa, no ato da admissão, da existência desse acordo coletivo de trabalho.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DÚVIDAS
- CLÁUSULA NONA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.