Acordo Coletivo
Registro MTE SP005019/2026 · Solicitação MR020923/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, devidamente autorizadas por Assembléia Geral dos Trabalhadores interessados, nas dependências da EMPRESA, em 14/04/2026, em conformidade com o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho e Capítulo II - Artigo 7º, inciso XIII combinado com o artigo 8º inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho de TROCA DE DIA, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
O presente Acordo Coletivo tem por objetivo estabelecer regime de compensação de horas para os feriados do ano de 2026, para os trabalhadores da EMPRESA, conforme abaixo: Foram estabelecidas: a) Trabalhar no feriado do dia 28/05/2026 (quinta-feira - aniversário da cidade ). b) Folgar no dia 20/04/2026 (segunda-feira - emenda do feriado de Tiradentes ).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.