Acordo Coletivo

Registro MTE SP005013/2026 · Solicitação MR003902/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 31/07/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de julho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DO FERIADO DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932

Tendo em vista a troca do Feriado o qual atende a vontade dos funcionários, faz se necessária a troca do dia 09/07/2025 feriado (Revolução Constitucionalista de 1932) pelo dia 11/07/2025 (sexta feira)

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, na aplicação das cláusulas constantes do presente acordo, serão dirimidas na Justiça do Trabalho. E por estarem as partes convencionadas, firmam três vias e rubricam o presente acordo em todas as suas vias.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.