Acordo Coletivo
Registro MTE SP005013/2026 · Solicitação MR003902/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de julho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DO FERIADO DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932
Tendo em vista a troca do Feriado o qual atende a vontade dos funcionários, faz se necessária a troca do dia 09/07/2025 feriado (Revolução Constitucionalista de 1932) pelo dia 11/07/2025 (sexta feira)
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, na aplicação das cláusulas constantes do presente acordo, serão dirimidas na Justiça do Trabalho. E por estarem as partes convencionadas, firmam três vias e rubricam o presente acordo em todas as suas vias.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.