Acordo Coletivo
Registro MTE CE001269/2026 · Solicitação MR049648/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de julho de 2026 a 23 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACORDO
Com fundamento nos arts. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo a autonomia coletiva da vontade e a necessidade de composição negociada em contexto excepcional de encerramento das atividades empresariais, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO visando o regramento excepcional para quitação de haveres rescisórios, estipulando, para tanto, as condições e cláusulas seguintes: Considerando que, por razões alheias à vontade e ingerência da empresa, as operações no local deverão ser encerradas; Considerando a extrema dificuldade financeira e os elevados riscos de impossibilidade de arcar com todos os custos rescisórios de forma imediata; Considerando a lealdade e boa-fé empresarial no sentido de honrar, de forma equitativa e dentro das possibilidades, a integralidade dos haveres rescisórios de todos os trabalhadores cujos contratos se encerrarão juntamente com as atividades; Considerando que os empregados da empresa JPA Serviços Ltda. prestam serviços nas dependências da empresa Santa Fé, cujas atividades empresariais serão encerradas, tornando inviável a continuidade da prestação laboral nos moldes atualmente existentes. As partes resolvem celebrar o seguinte Acordo Coletivo de Trabalho
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto disciplinar, em caráter excepcional e específico, as condições aplicáveis à extinção dos contratos de trabalho dos empregados da Empresa JPA SERVIÇOS LTDA que executam suas atividades na Empresa SANTA FÉ CERVEJARIA RESTAURANTE LTDA (TURATTI) estabelecida na Rua Desembargador Lauro Nogueira, n° 1500, Papicu, Fortaleza/CE.
CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA
O presente instrumento aplica-se a 12 (doze) empregados da categoria de bares e restaurantes, integrantes do SINDICATO e vinculados ao estabelecimento da SANTA FÉ CERVEJARIA RESTAURANTE LTDA (TURATTI), referido na cláusula anterior, cujos contratos de trabalho venham a ser rescindidos em decorrência do encerramento das atividades no local. A relação nominal dos empregados abrangidos, com os respectivos dados contratuais, integra o Anexo I deste instrumento.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES E EXTINÇÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS RESCISÓRIAS — INTEGRALIDADE E PARCELAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPOSIÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FGTS,MULTA RESCOSORIA E BAIXA NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ISENÇÃO DA MULTA DO ART.477 DA CLT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO SINDICAL,QUITAÇÃO E ACESSO AOS BENEFICIOS RESCISOR…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOA -FÉ, FINALIDADE SOCIAL E TRATAMENTO ISONÔMICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICIDADE SONDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALVAGUARDA E CONSERVASÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.