Acordo Coletivo

Registro MTE SP004962/2026 · Solicitação MR020803/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Bebidas , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Bebidas , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO ACORDO

O presente Acordo visa estabelecer única e exclusivamente o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os colaboradores da CRS Brands, e definir o valor da participação a ser distribuído a cada colaborador, de forma condicionada ao atingimento das metas conforme estabelecido neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

4.1 - O PLR entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026 e abrange os colaboradores ativos da CRS BRANDS com contratos de trabalho em vigor até 31 de dezembro de 2026, conforme determinado na cláusula décima "Da Proporcionalidade do Pagamento do PLR". 4.2 - Aplica-se o PLR a todos os Empregados efetivos e aprendizes. 4.3 - Estão excluídos do PLR os conselheiros, diretores estatutários, estagiários, os empregados contratados de empresas terceirizadas e os empregados temporários.

CLÁUSULA QUINTA - META

5.1 A meta estabelecida pela empresa para o ano de 2026 é atingir um lucro líquido gerencial correspondente a R$ 42.052.000,00 (quarenta e dois milhões e cinquenta e dois mil reais). 5.1.1 Os colaboradores terão direito ao recebimento de PLR, a partir do atingimento de pelo menos 90% (noventa por cento) do lucro líquido gerencial. 5.1.2 Conforme o percentual de lucro líquido gerencial atingindo, o colaborador fará jus a um percentual que será aplicado sobre o seu salário base, conforme tabela a seguir. Percentual de lucro líquido atingido Percentual aplicado sobre o salário base 90% 50% 91% 55% 92% 60% 93% 65% 94% 70% 95% 75% 96% 80% 97% 85% 98% 90% 99% 95% 100% 100% 101% 105% 102% 110% 103% 115% 104% 120% 105% 125% 106% 130% 107% 135% 108% 140% 109% 145% 110% 150% 111% 160% 112% 170% 113% 180% 114% 190% 115% 200% 5.2 Estipula-se meta individual aos colaboradores acerca de sua assiduidade ao trabalho, sendo que as faltas injustificadas ocasionarão redução ao valor a ser pago a título de PLR conforme a seguir: Número de falta injustificada Percentual de redução no valor a ser pago 1 10% 2 30% 3 70% 4 100% 5.3 O não atingimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do lucro líquido gerencial projetado para o ano de 2026, nos termos do item 6.1 desta cláusula, implicará o pagamento da PLR conforme o valor estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato Patronal de Bebidas. Sobre o montante devido, serão aplicadas as reduções previstas na cláusula 6.2 e na cláusula sétima, quando aplicáveis. 5.4 Os aprendizes receberão PLR no valor estipulado na Convenção Coletiva do Sindicato Patronal de Bebidas, não se valendo o percentual salarial e serão aplicadas as metas individuais estabelecidas, se o caso.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PROPORCIONALDIDADE DO PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA NONA - DA LEGALIDADE DO PRESENTE ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.