Acordo Coletivo

Registro MTE SP004961/2026 · Solicitação MR007780/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 39 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo que obedecerá ao seguinte critério, a partir de 01 de novembro de 2025: a) R$ 2.217,60 (dois mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos) por mês, a partir da data de efetivação; b) Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS

O s salários dos empregados terão um aumento negociado entre as partes, obedecendo aos seguintes critérios e aplicação a partir de 01 de novembro de 2025: a) Sobre os salários de 01 de outubro de 2025, será aplicado o percentual de aumento salarial de 5,00% (cinco por cento), até o teto salarial de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Para salários acima do teto, receberão um aumento salarial fixo de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). b) O reajuste salarial consignado nesta cláusula não será devido aos empregados que ocupam cargos com salários vinculados aos Planos e Política Salarial praticados na Companhia.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A EMPRESA concederá demonstrativo de pagamento por meio eletrônico, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, até a data da efetivação do mesmo.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO DE REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO CRECHE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.