Acordo Coletivo
Registro MTE SP004961/2026 · Solicitação MR007780/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo que obedecerá ao seguinte critério, a partir de 01 de novembro de 2025: a) R$ 2.217,60 (dois mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos) por mês, a partir da data de efetivação; b) Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS
O s salários dos empregados terão um aumento negociado entre as partes, obedecendo aos seguintes critérios e aplicação a partir de 01 de novembro de 2025: a) Sobre os salários de 01 de outubro de 2025, será aplicado o percentual de aumento salarial de 5,00% (cinco por cento), até o teto salarial de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Para salários acima do teto, receberão um aumento salarial fixo de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). b) O reajuste salarial consignado nesta cláusula não será devido aos empregados que ocupam cargos com salários vinculados aos Planos e Política Salarial praticados na Companhia.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
A EMPRESA concederá demonstrativo de pagamento por meio eletrônico, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, até a data da efetivação do mesmo.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO DE REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO CRECHE
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.