Acordo Coletivo
Registro MTE SP004950/2026 · Solicitação MR019437/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERANDO QUE
EBITDA ( Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization ) É o indicador financeiro que representa quanto uma empresa potencialmente gera de recursos através de suas atividades operacionais, sem considerar impostos sobre a renda, despesas/receitas financeiras, depreciação e amortização. No cálculo final do EBITDA, para efeito do PPR, não será considerado o efeito da Variação Cambial, quer ele seja positivo ou negativo. O EBITDA levará em conta os dados consolidados da Colliers Brasil. O indicador “ EBITDA before Global Allocations ” será usado como base para cálculo do EBITDA sem a Variação Cambial conforme mencionado acima. Na apuração semestral do EBITDA dentro da rubrica denominada linha “ Total Compensation ” é realizada uma provisão dos valores de PPR a serem pagos pela empresa de acordo com o orçamento anual. Assim ao final de cada semestre, essa provisão deverá ser revista, sendo reajustados os saldos desta provisão que irá impactar no valor final do cálculo do EBITDA, a fim de representar o valor mais perto possível da realidade. Corretores parceiros e corretores associados: são empresas e pessoas físicas respectivamente, (terceiros) nacionais ou estrangeiros que realizam negócios em parceria com a Colliers no Brasil. Faturamento Líquido ou Receita Líquida é o resultado do faturamento recebido em caixa, subtraindo a Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Imposto sobre os Serviços – ISS, e/ou IBS e CBS conforme as alíquotas vigentes no momento,correspondente ao regime de impostos da empresa para o período. Serão deduzidos ainda do faturamento recebido os valores referentes a referrals e devidos aos corretores parceiros e corretoresassociados que tenham participado dos negócios dentro do período de apuração. Condição para Elegibilidade: para que o empregado que não exerce cargo de liderança seja elegível ao recebimento da Participação nos Resultados (PPR), exceto Administrativo, é necessário que o departamento ao qual o empregado esteja alocado atinja, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) da receita do departamento prevista em orçamento anual ( budget) e aprovada pela alta direção da empresa. Para o empregado que exerce cargo de liderança, exceto Administrativo, será necessário que o departamento ao qual o empregado esteja alocado atinja, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da linha “Total Net Contribution” da respectiva área, conforme apurado na Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) referente a cada semestre e de acordo com o orçamento anual ( budget) aprovado pela alta direção da empresa. Receita bruta : é o montante arrecadado com os serviços prestados, sem deduzir impostos, devoluções ou descontos. Plataforma Corporativa/Administrativo : a) Liderança de área: Refere-se exclusivamente à pessoa que responde pela gestão integral da área, não abrangendo aqueles que têm responsabilidade por partes específicas dentro da área. b) Demais Empregados: Compreende todos os empregados que atuam nas áreas administrativas e suporte, tais como: Gente & Gestão, Finanças, Tecnologia da Informação, Marketing, Jurídico, Planejamento Financeiro, Compliance, Compras, entre outras, os quais contribuem para a viabilização das atividades operacionais e suporte necessário para o desenvolvimento dos negócios. Comercia l: a) Liderança de área: Refere-se exclusivamente à pessoa que responde pela gestão integral de toda a área, não abrangendo aqueles que têm responsabilidade por partes específicas dentro da área. b) A empresa declara, sob as penas da lei, que todos os elegíveis, inclusive diretores, são empregados da empresa e que não há empregado que tenha sido excluído do presente programa, exceto os aprendizes, os estagiários, os temporários, os contratados por tempo determinado e os trabalhadores terceirizados, corretores associados, corretores parceiros, e empregados demitidos por justa causa os quais não se incluem no referido Programa. A empresa declara, sob as penas da lei, que todas as metas, regras, condições e prazos são de inteiro conhecimento dos empregados. Feitos estes esclarecimentos, seguem as regras do PPR:
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS
O Plano de Participação nos Resultados, firmado com base na Lei n° 10.101 de 19 de dezembro de 2000, tem por objetivos: a) Reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; b) Fortalecer o relacionamento de parceria entre os empregados e a Empresa; c) Estimular o interesse dos funcionários para colaborar com a construção de uma Empresa sustentável; d) Fomentar a realização de negócios; Colaborar com a geração de valor da Empresa
CLÁUSULA QUINTA - DA NÃO INCORPORAÇÃO DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS
Os valores pagos a título de Participação nos Resultados não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, não se lhes aplicando o princípio da habitualidade, nos termos do artigo 3° da Lei n° 10.101/00, ou seja, não haverá incorporação da citada participação na remuneração mensal dos empregados. PARÁGRAFO ÚNICO – O PPR – Programa de Participação nos Resultados não substitui ou complementa a remuneração mensal do empregado.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INFRAÇÃO FISCAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DO COMITÊ DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - DA APURAÇÃO DO RESULTADO POR DEPARTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DATAS DOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OUTRAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS EMPREGADOS ELEGÍVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS VALORES PAGOS NESTE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS E APLICAÇÃO DAS REGRAS DOS ACORDOS COL…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.