Acordo Coletivo

Registro MTE SP004948/2026 · Solicitação MR019459/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS." , com abrangência territorial em Barueri/SP e São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS." , com abrangência territorial em Barueri/SP e São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERANDO QUE

Resultado Operacional Líquido Resultado operacional líquido equivale à diferença entre o faturamento líquido coletado e o somatório dos gastos operacionais diretos (folha de pagamento da equipe do respectivo departamento [exclui-se os custos da folha de pagamento da equipe administrativo corporativo], remuneração variável dos produtores e despesas variáveis diretas das áreas, aprovadas pela liderança da equipe). EBITDA ( Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization ) É o indicador financeiro que representa quanto uma empresa potencialmente gera de recursos através de suas atividades operacionais, sem considerar impostos sobre a renda, despesas/receitas financeiras, depreciação e amortização. No cálculo final do EBITDA, para efeito do PPR, não será considerado o efeito da Variação Cambial, quer ele seja positivo ou negativo. O EBITDA levará em conta os dados consolidados da Colliers Brasil. O indicador “ EBITDA before Global Allocations ” será usado como base para cálculo do EBITDA sem a Variação Cambial conforme mencionado acima. Na apuração semestral do EBITDA dentro da rubrica denominada linha “ Total Compensation ” é realizada uma provisão dos valores de PPR a serem pagos pela empresa de acordo com o orçamento anual. Assim ao finalde cada semestre, essa provisão deverá ser revista, sendo reajustados os saldos desta provisão que impactará no valor final do cálculo do EBITDA, a fim de representar o valor mais perto possível da realidade. Faturamento Líquido ou Receita Líquida é o resultado do faturamento recebido em caixa, subtraindo a Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Imposto sobre os Serviços – ISS, e/ou IBS e CBS conforme as alíquotas vigentes no momento, correspondente ao regime de impostos da empresa para o período. Condição para Elegibilidade: para que o empregado que não exerce cargo de liderança seja elegível ao recebimento da Participação nos Resultados (PPR), exceto suporte das áreas é necessário que o departamento ao qual o empregado esteja alocado atinja no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da receita liquida do departamento prevista em budget e aprovada pela direção da empresa. Para o empregado que exerce cargo de liderança, exceto suporte, será necessário que o departamento ao qual o empregado esteja alocado atinja, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da linha “Total Net Contribution” da respectiva área, conforme apurado na Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) referente a cada semestre e de acordo com o budget aprovado pela direção da empresa. Receita bruta: é o montante arrecadado com os serviços prestados, sem deduzir impostos, devoluções ou descontos. Liderança de área: Refere-se exclusivamente à pessoa que responde pela gestão integral de toda a área, não abrangendo aqueles que têm responsabilidade por partes específicas dentro da área. A empresa declara, sob as penas da lei, que todos os elegíveis, inclusive diretores, são empregados da empresa e que não há empregado que tenha sido excluído do presente programa, exceto os aprendizes, os estagiários, os temporários, os contratados por tempo determinado e os trabalhadores terceirizados, , e empregados demitidos por justa causa, os quais não se incluem no referido Programa. A empresa declara, sob as penas da lei, que todas as metas, regras, condições e prazos são de inteiro conhecimento dos empregados. Feitos estes esclarecimentos, seguem as regras do PPR:

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

O Plano de Participação nos Resultados, firmado com base na Lei n° 10.101 de 19 de dezembro de 2000, tem por objetivos: a) Reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; b) Fortalecer o relacionamento de parceria entre os colaboradores e a Empresa; c) Estimular o interesse dos funcionários para colaborar com a construção de uma Empresa sustentável; d) Fomentar a realização de negócios; Colaborar com a geração de valor da Empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DA NÃO INCORPORAÇÃO DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS

Os valores pagos a título de Participação nos Resultados não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, não se lhes aplicando o princípio da habitualidade, nos termos do artigo 3° da Lei n° 10.101/00, ou seja, não haverá incorporação da citada participação na remuneração dos empregados. PARÁGRAFO ÚNICO – O PPR – Programa de Participação nos Resultados não substitui ou complementa a remuneração do empregado.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INFRAÇÃO FISCAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO COMITÊ DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA APURAÇÃO DO RESULTADO POR DEPARTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DATAS DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OUTRAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS EMPREGADOS ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS VALORES PAGOS NESTE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.