Acordo Coletivo
Registro MTE SP004946/2026 · Solicitação MR012759/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência deste acordo, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa concederá a todos os seus empregados, reajuste de 5% (cinco por cento) sobre as seguintes verbas salariais: Salário base, Gratificação por função, Requalificação Profissional e Auxílio Funeral. Os valores das demais verbas estarão especificados respectivamente em suas cláusulas. O reajuste será aplicado a partir de 1° de maio de 2024 . Parágrafo Primeiro: O aumento será aplicado sobre o salário de abril/2024, sendo autorizada a compensação de aumentos espontâneos dados no período. Parágrafo Segundo: Em 1º de maio de 2025 (o aumento será aplicado sobre o salário de abril/2025), as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustadas em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) , sendo autorizada a compensação de aumentos espontâneos dados no período.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
A cooperativa pagará, até o dia 31/07/2024 , a metade do salário do mês, a título de adiantamento do 13º salário, relativo ao ano de 2024 , salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das férias. Parágrafo Primeiro: Aos admitidos após 01/08/2024 , a cooperativa pagará, até o dia 20/12/2024 , o valor proporcional devido, do 13º salário relativo ao ano de 2024 .
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIAÇÃO TRIMESTRAL
- CLÁUSULA OITAVA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.