Acordo Coletivo
Registro MTE SP004945/2026 · Solicitação MR006554/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas; , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de março de 2026 a 14 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas; , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
A s partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho para estabelecer a redução do intervalo para repouso e refeição. que serà regido pelas cláusulas a seguir estabelecidas, e que foram ajustadas em ASSEMBLEIA com os trabalhadores da seguinte forma em 04/02/2026 .
CLÁUSULA QUARTA - DA REDUÇÃO
A redução do intervalo conforme aprovação em ASSEMBLEIA com os trabalhadores da EMPRESA, serà da seguinte forma: De 07:00/16:48 - 1hr intervalo Para 07:00/16:33 - 45 min intervalo. De 08:00/17:48 - 1hr intervalo Para 08:00/17:33 - 45 min intervalo. De 09:00/18:48 - 1hr intervalo Para 09:00/18:33 - 45 min intervalo. De 10:00/19:48 - 1hr intervalo Para 10:00/19:33 - 45 min intervalo. De 08:00/15:00 - 1hr intervalo Para 08:00/14:45 - 45 min intervalo. De 09:00/16:00 - 1hr intervalo Para 09:00/15:45 - 45 min intervalo. De 10:00/17:00 - 1hr intervalo Para 10:00/16:45 - 45 min intervalo.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA
Fica acordada a multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário normativo por trabalhador envolvido, vigente à época do evento, em caso de descumprimento quanto às cláusulas pactuadas no presente acordo, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO. DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.