Acordo Coletivo
Registro MTE SP004943/2026 · Solicitação MR009482/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência do presente acordo, para a jornada de 8 (oito ) horas diárias e/ou 40 (quarenta horas) semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior ao valor de R$ 1912,24 (um mil novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos). Parágrafo Primeiro. A jornada de trabalho dos empregados na BECOOPERserá de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo. Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 4 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa aplicará reajuste de 4,49% (Quatro vírgula quarenta e nove por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas a partir do mês de outubro/2025 até outubro de 2026, podendo ser compensadas as antecipações concedidas, exceto os demais reajustes decorrentes das promoções, méritos, transferências, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Único: Para os empregados hipersuficientes (nível superior com salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência Social), o reajuste será de 4,49% (Quatro vírgula quarenta e nove por cento) limitando sobre o valor que corresponde a duas vezes o teto da Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
Deve ser paga para o empregado em duas parcelas, sendo a primeira parcela em novembro e a segunda no mês de dezembro. O valor corresponde a uns doze avos (1/12) da remuneração para cada mês trabalhado.O empregado poderá solicitar a antecipação da primeira parcela de 50% do 13ºsalário quando o empregado for gozar as férias entre fevereiro e novembro. Para a solicitação o empregado deverá fazer uma carta escrita de próprio punho e entregue no RH até 31 de janeiro de cada ano. Caso o empregado tenha alteração salarial, a diferença será paga na segunda parcela do 13º salário. Valor 13º salário é proporcional a data de admissão.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS BENEFICIOS
- CLÁUSULA NONA - BENEFICIOS JÁ PRATICADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS / SOBRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECARGA DOS VALORES DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIME…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL E HOMOLOGAÇÕES:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTA AO EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.