Acordo Coletivo
Registro MTE SP004939/2026 · Solicitação MR011697/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, resolvem, após livre negociação, celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, consoante cláusulas a seguir fixadas, que ora trata do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (doravante referido como PPR) que será aplicado aos trabalhadores registrados na EMPRESA, lotados na cidade de Valinhos, estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 e consoante Lei Federal 10.101/2000 e atualizações e que regulará a Participação dos trabalhadores nos Lucros e Resultados 2026 da EMPRESA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS REGRAS
Fica acordado entre SINDICATO e EMPRESA, que a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados será no valor de R$ 3.482,32 (tres mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos ) com o reajuste de 5% (cinco por cento) com relação ao período de 01/01/2026 a 31/12/2026 para cada trabalhador, sendo que 60% (sessenta por cento) do referido valor refere-se à implantação do 5S, já atingido e 40% (quarenta por cento) mediante atingimento das metas pactuadas entre os trabalhadores e a EMPRESA. Nestes termos, o pagamento se dará da seguinte forma: 4.1. O pagamento referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026 será feito em duas parcelas conforme segue: 4.1.2. Será pago a primeira parcela de 60% (sessenta por cento) de R$2.089,40 (dois mil e oitenta e nove reais e quarenta centavos) no dia 31 de Março de 2026 , e a segunda parcela de 40% no valor de R$ 1.392,92 (hum mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), serão pagos no dia 30 de Setembro de 2026;
CLÁUSULA QUINTA - DO ARQUIVAMENTO
Fica uma via do presente instrumento arquivada na entidade sindical ora signatária, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 10.101/2000.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA JURÍDICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS E DOS NÃO ABRANGIDOS
- CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.