Acordo Coletivo

Registro MTE SP004930/2026 · Solicitação MR019837/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
04/12/2025 a 03/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas, bordado e artesanato em geral , com abrangência territorial em Ibitinga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de dezembro de 2025 a 03 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas, bordado e artesanato em geral , com abrangência territorial em Ibitinga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO

Para os fins do Parágrafo Segundo, do Art. 59 da C.L.T. fica acordado entre as partes, o acréscimo de 48 (quarenta e oito) minutos suplementares à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta-feira, sem implicar em acréscimo do salário, ocorrendo a compensação mediante a eliminação do expediente aos sábados. o horário de trabalho na empresa ALINE APARECIDA PEDROSO DOS SANTOS, passará a ser o seguinte: De segunda a sexta-feira das 07:00 (sete) às 12:00 (doze) horas e das 13:30 (treze e trinta) às 17:18 (dezessete e dezoito) horas, com intervalo para o café no período matutino, das 09:00 (nove) às 09:15 (nove e quinze) horas, inclusive com o fornecimento do lanche de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades.

CLÁUSULA QUARTA - CONTRATAÇÃO

Todos os empregados que forem admitidos para prestar serviço na empresa terão adesão automática ao presente acordo, após tomar conhecimento de seus termos.

CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS

As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, por motivo da aplicação de suas cláusulas, serão dirimidas na Justiça do Trabalho.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO/DENÚNCIA/REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - REPRESENTANTES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.