Convenção Coletiva

Registro MTE CE001263/2026 · Solicitação MR049968/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 4,39% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Médicos , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Médicos , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ÍNDICE DE CORREÇÃO SALARIAL

Fica concedido aos empregados integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de maio de 2026, o reajuste dos salários no percentual de 4,39% ( quatro inteiros vírgula trinta e nove por cento), sobre os salários de 30 de abril de 2026, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos relativos ao período de 1º de maio de 2026 até a presente convenção, para todos os salários, independentemente de faixa salarial. Parágrafo Único: O pagamento referente ao retroativo do reajuste salarial será pago em 02 ( duas ) parcelas iguais, nos meses subsequentes ao mês do registro da CCT.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Fica assegurado ao substituto a percepção de salário igual a do substituído, excetuando-se as vantagens pessoais, desde que tenha sido efetivamente designado para este fim, pelo respectivo empregador, e que a substituição ocorra por período superior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica convencionado que os salários profissionais da categoria serão pagos mediante depósito bancário ou assinatura na folha de pagamento, obrigando-se o estabelecimento empregador a fornecer aos respectivos profissionais comprovantes de pagamento padronizados e formalmente preenchidos, com as discriminações das verbas recebidas e bem como os respectivos descontos.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TITULAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.