Convenção Coletiva
Registro MTE CE001263/2026 · Solicitação MR049968/2026 · registrado em 12/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Médicos , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Médicos , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ÍNDICE DE CORREÇÃO SALARIAL
Fica concedido aos empregados integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de maio de 2026, o reajuste dos salários no percentual de 4,39% ( quatro inteiros vírgula trinta e nove por cento), sobre os salários de 30 de abril de 2026, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos relativos ao período de 1º de maio de 2026 até a presente convenção, para todos os salários, independentemente de faixa salarial. Parágrafo Único: O pagamento referente ao retroativo do reajuste salarial será pago em 02 ( duas ) parcelas iguais, nos meses subsequentes ao mês do registro da CCT.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
Fica assegurado ao substituto a percepção de salário igual a do substituído, excetuando-se as vantagens pessoais, desde que tenha sido efetivamente designado para este fim, pelo respectivo empregador, e que a substituição ocorra por período superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica convencionado que os salários profissionais da categoria serão pagos mediante depósito bancário ou assinatura na folha de pagamento, obrigando-se o estabelecimento empregador a fornecer aos respectivos profissionais comprovantes de pagamento padronizados e formalmente preenchidos, com as discriminações das verbas recebidas e bem como os respectivos descontos.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TITULAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.