Acordo Coletivo
Registro MTE SP004912/2026 · Solicitação MR006716/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de fevereiro de 2026 a 11 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, devidamente autorizadas por Assembléia Geral dos Trabalhadores interessados, de conformidade com o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e Capítulo II - Artigo 7º, inciso XIII combinado com o artigo 8º inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido o Acordo Coletivo de Trabalho, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
A compensação será realizada: com a prorrogação de 18 minutos, no período de 03/02/26 – 11/09/2026; Datas a Compensar: Dias Datas a Compensar Data Min Segunda Carnaval 16/fev 528 1 Quarta feira de cinzas (1/2 periodo) 18/fev 264 0,5 Ponte (Tiradentes) 20/abr 528 1 Ponte (Corpus Christi) 05/jun 408 1 Ponte (Revolução 1932) 10/jul 408 1 Vespera Natal 24/dez 264 0,5 Vespera Ano Novo 31/dez 264 0,5 2026 Data Feriado - 2026 1 jan Ano Novo 2 fev Feriado Municipal Indaiatuba] 16 fev Ponte Carnaval (Segunda-Feira) 17 fev Carnaval (Terça-Feira) 18 fev Carnaval (Quarta-Feira de Cinzas) 3 abr Sexta-Feira Santa 20 abr Ponte (Tiradentes) 21 abr Tiradentes 1 mai Dia do Trabalho 4 jun Corpus Christi 5 jun Ponte (Corpus Christi) 9 jul Revolução 1932 10 jul Ponte (Revolução 1932) 7 set Independência do Brasil 12 out Nossa Senhora de Aparecida 2 nov Finados 15 nov Proclamação da República 20 nov Conciencia Negra 24 dez Vespera (Natal) 25 dez Natal 31 dez Vespera (Ano Novo) NO ANEXO I: Calendário anual.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
Havendo divergências relativas ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociarem diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Indaiatuba, estado de São Paulo, no caso de frustradas as negociações.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.