Acordo Coletivo

Registro MTE SP004902/2026 · Solicitação MR018293/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente acordo tem como objetivo formalizar o Programa de Participação nos Resultados, cujas regras aqui definidas foram fruto de livre negociação entre empresa e empregados, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA - REGRAS DO PPR

A participação dos empregados nos resultados da empresa fica vinculada aos funcionários atingirem o mínimo de 70% das metas setoriais estabelecidas na tabela (ANEXO I).

CLÁUSULA QUINTA - DISTRIBUIÇÃO DO PPR

Será pago o valor de 50% do salário nominal vigente na data de pagamento até o dia 30/06/2026 e 50% do salário nominal vigente na data de pagamento até o dia 30/10/2026.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUPERVENIÊNCIA DE PLANOS ECONÔMICOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES, INCLUSÕES OU EXCLUSÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO PPR E CONCLUSÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.