Acordo Coletivo

Registro MTE SP004896/2026 · Solicitação MR019455/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no setor de guincho , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

GUINCHO SAO LUCAS LTDA.
CNPJ 50993070000166
GUINCHO SAO LUCAS LTDA.
CNPJ 50993070000247

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no setor de guincho , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO

Fica autorizado o fornecimento do vale mensal no valor mínimo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a título de PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, podendo ser fornecido em pecúnia. § ÚNICO - O fornecimento do benefício, inclusive quando realizado em pecúnia, não possui natureza salarial, não integra o salário para quaisquer efeitos legais e tem caráter exclusivamente indenizatório, não se incorporando à remuneração para fins de encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais.

CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

A empresa cumprirá integralmente todas as cláusulas deste acordo coletivo de trabalho, bem como as demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho vigente firmada entre SINGUESP e SEGRESP ou qualquer outra que substitua e que não conflitem com as aqui acordadas.

CLÁUSULA QUINTA - ULTRATIVIDADE

As cláusulas do presente acordo coletivo de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante nova negociação coletiva de trabalho.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENCERRAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.