Acordo Coletivo
Registro MTE SP004896/2026 · Solicitação MR019455/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no setor de guincho , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no setor de guincho , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO
Fica autorizado o fornecimento do vale mensal no valor mínimo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a título de PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, podendo ser fornecido em pecúnia. § ÚNICO - O fornecimento do benefício, inclusive quando realizado em pecúnia, não possui natureza salarial, não integra o salário para quaisquer efeitos legais e tem caráter exclusivamente indenizatório, não se incorporando à remuneração para fins de encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais.
CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
A empresa cumprirá integralmente todas as cláusulas deste acordo coletivo de trabalho, bem como as demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho vigente firmada entre SINGUESP e SEGRESP ou qualquer outra que substitua e que não conflitem com as aqui acordadas.
CLÁUSULA QUINTA - ULTRATIVIDADE
As cláusulas do presente acordo coletivo de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante nova negociação coletiva de trabalho.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENCERRAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.