Acordo Coletivo
Registro MTE SP004893/2026 · Solicitação MR026322/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Trabalhadores que Desenvolvem Atividades Gráficas em Empresas de Jornais e Revistas, Trabalhadores Gráficos em Indústrias de Carimbos, Embalagens, Serigrafias, Silk-screen, Reprodução Xerográfica, Heliografia, e Gravuras em Geral, Oficiais Encadernadores , com abrangência territorial em Bauru/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 09 de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Trabalhadores que Desenvolvem Atividades Gráficas em Empresas de Jornais e Revistas, Trabalhadores Gráficos em Indústrias de Carimbos, Embalagens, Serigrafias, Silk-screen, Reprodução Xerográfica, Heliografia, e Gravuras em Geral, Oficiais Encadernadores , com abrangência territorial em Bauru/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Na hipótese de prestação de trabalho aos sábados, as horas laboradas não serão objeto de compensação, sendo consideradas, para todos os efeitos, horas extraordinárias, devendo ser remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO
Aos empregados admitidos após a celebração do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO aplicar-se-á o sistema de horário nele previsto, independentemente de outras formalidades.
CLÁUSULA QUINTA - PARA TODOS
O presente regime de PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO abrangerá todos os empregados, sejam eles adultos ou menores, homens ou mulheres.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA DESCANSO
- CLÁUSULA OITAVA - SEM ALTERAÇÃO DO HORÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - VIAS DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E DEVERES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO,REVISÃO, DENUNCIA OU REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.