Acordo Coletivo
Registro MTE SP004888/2026 · Solicitação MR022172/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE
A empresa poderá fazer o pagamento do vale transporte diretamente no holerite, não tendo incidências sobre o mesmo, por não ter caráter de salario.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
A partir da vigência do presente Termo de Acordo de Compensação de Horas de Trabalho (Banco de Horas), a Empresa poderá compensar, através de um Banco de Horas, as horas laboradas pelo Empregado excedentes à jornada normal e legal, com as dispensas eventuais do mesmo de suas atividades laborais diárias, por iniciativa da empresa, desde que por período igual à jornada diária do empregado, avisada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMAÇÃO DO BANCO DE HORAS
O Banco de Horas será formado pelas horas provenientes de: a) necessidade de acréscimo de horas de trabalho, em um dia, em quantidade não superior a 02 (duas) horas extras, observado o limite da jornada semanal de 56 (cinquenta e seis) horas e o diário de 10(dez) horas. b) dispensas eventuais do Empregado de suas atividades laborais, por iniciativa da Empresa, observada a regra contida na Cláusula 4ª (por período igual à jornada diária), obedecendo os critérios estabelecidos no presente Acordo. c) horas trabalhadas para compensação das eventuais dispensas laborais de iniciativa da Empresa e por necessidades decorrentes de eventos especiais, ligados à atividade da mesma, observada a regra contida na Cláusula 4ª.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PERÍODO DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO DAS HORAS DO BANCO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXCEDENTES
- CLÁUSULA NONA - DO TRABALHO EM FOLGAS SEMANAIS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESLIGAMENTO DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AUSÊNCIAS AO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADOÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE DE JORNADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS MENORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERMO DE ENQUADRAMENTO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.