Acordo Coletivo

Registro MTE SP004887/2026 · Solicitação MR022134/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigência encerrada 25 cláusulas
Vigência
01/08/2024 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2024 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÕES

A Segunda Acordante procederá mensalmente e juntamente com o pagamento dos salários, a distribuição da Taxa de Serviço na proporção minina de 10% (dez por cento), cobradas nas contas dos clientes do serviço À la carte, pelo critério de PONTOS atribuídos a cada setor e função, conforme Relação anexa, a qual fica fazendo parte integrante deste.

CLÁUSULA QUARTA - DOS REFLEXOS

Para fins de gratificação natalina, férias, faltas justificadas, nos primeiros 15 (quinze dias) de afastamento nos acidentes de trabalho, doenças e casos similares e nas rescisões dos contratos de trabalho, deverá ser considerada a média dos últimos doze meses, corrigidas com base na TR, ou qualquer outro índice adotado, em substituição, pelo Governo Federal.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR UNITÁRIO DO PONTO

O valor unitário do PONTO será considerado, dividindo-se o total arrecadado em cada mês, pelo número de PONTOS totais somados no mesmo mês, após descontados os encargos sociais, sendo defeso ser inferior à estimativa de gorjeta prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DISTRIBUIÇÃO DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMAÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PERÍODO DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO DAS HORAS DO BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS EXCEDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRABALHO EM FOLGAS SEMANAIS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESLIGAMENTO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS AUSÊNCIAS AO TRABALHO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.