Acordo Coletivo

Registro MTE SP004886/2026 · Solicitação MR026296/2023 · registrado em 27/05/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/08/2022 a 31/07/2024
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - INTERVALO DE DESCANSO E REFEIÇÃO

O empregados poderam ter seu intervalo de descanso e refeição reduzido para 30 (trinta) minutos, nod termo fdos artigo 611-A, III da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS QUE APRESENTAM OPOSIÇÃO

Este acordo não se aplica a empregados que apresentaram oposição a esta intituição sindical, tendo em vista, que esta instiuição não tem poderes para representalos.

CLÁUSULA QUINTA - DO FÓRUM COMPETENTE

As divergências oriundas do presente Acordo, quanto a sua aplicação, serão resolvidas pela Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas/SP.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO, DENUNCIAÇÃO, PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.