Acordo Coletivo
Registro MTE SP004886/2026 · Solicitação MR026296/2023 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - INTERVALO DE DESCANSO E REFEIÇÃO
O empregados poderam ter seu intervalo de descanso e refeição reduzido para 30 (trinta) minutos, nod termo fdos artigo 611-A, III da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS QUE APRESENTAM OPOSIÇÃO
Este acordo não se aplica a empregados que apresentaram oposição a esta intituição sindical, tendo em vista, que esta instiuição não tem poderes para representalos.
CLÁUSULA QUINTA - DO FÓRUM COMPETENTE
As divergências oriundas do presente Acordo, quanto a sua aplicação, serão resolvidas pela Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas/SP.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO, DENUNCIAÇÃO, PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.