Acordo Coletivo
Registro MTE SP004884/2026 · Solicitação MR000125/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
Nos termos do Artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho, requer providências para registro do ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE FERIADOS E DIAS PONTES DO ANO DE 2.026 , expondo e requerendo o que segue: 01.01.2026 5ª Feira Ano Novo 1h46 16.02.2026 2ª Feira Carnaval 8h80 17.02.2026 3ª Feira Carnaval 8h80 18.02.2026 4ª Feira Cinzas 8h80 03.04.2026 6ª Feira Feriado do Dia da Paixão de Cristo 0h66 20.04.2026 2ª Feira Emenda de Feriado 8h80 21.04.2026 3ª Feira Tiradentes 1h46 01.05.2026 6ª Feira Feriado do Trabalhador 0h66 04.06.2026 5ª Feira Feriado Corpus Christi 1h46 05.06.2026 6ª Feira Emenda de Fer. de Corpus Christi 8h00 09.07.2026 5ª Feira Feriado da Revol. De 1932 1h46 10.07.2026 6ª Feira Emenda de Feri.da Revol. De 1932 8h00 07.09.2026 2ªFeira Feriado de Independência 1h46 12.10.2026 2ª Feira Feriado de Nossa Senhora Ap. 1h46 02.11.2026 2ª Feira Feriado de Finados 1h46 20.11.2026 6ªFeira Feriado da Consciência Negra 0h66 08.12.2026 3ª Feira Véspera de Natal 1h46 25.12.2026 6ª Feira Natal 0h66 HORAS DE DÉBITO 65h52
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO DAS TURMAS COM JORNADA DE 2ª A 6ª FEIRA E SAB:
TRABALHADORES QUE COLABORAM DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COMPENSADO OS SÁBADOS: ADMINISTRAÇÃO: a) Para a compensação dos dias pontes e dos sábados do ano de 2026 , a jornada de trabalho terá um acréscimo de 19(dezenove) minutos diários conforme abaixo, no período de 05.01.2026 a 31.12.2026, conforme segue: Turnos: De segunda a quinta-feira, das 8h00 às 17h49min. e as sextas-feiras, das 8h00 às 16h30mim, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. l - Produção: a) Para a compensação dos dias pontes e dos sábados do ano de 2026, a jornada de trabalho será conforme abaixo, no período de 05.01.2026 a 31.12.2026, conforme segue: 1º Turno: De segunda a quinta-feira, das 7h00 às 17h19min. e as sextas-feiras, das 7h00 às 16h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 2º Turno: De segunda a quinta-feira, das 22h00 às 07h26min. e as sextas-feiras, das 22h00 às 06h07, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. Horário manhã Vespertino de Segunda à Sábado: De segunda à sábado das 06h00 às 14h39, sempre com 01(uma) hora de intervalo para refeição e descanso. De segunda à sábado das 14h00 às 22h39, sempre com 01(uma) hora de intervalo para refeição e descanso.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ENVOLVIDOS NO PRESENTE ACORDO:
Estão envolvidos no presente acordo todos os trabalhadores, conforme listagem em poder do Sindicato de Classe, sendo que os funcionários contratados no decorrer do presente acordo, estarão subordinados a todas às suas cláusulas, sendo que a compensação se dará de forma proporcional às horas desfrutadas.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONCORDÂNCIA DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO NÃO PAGAMENTO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS NOS DIAS DA COMPENSAÇÃO:
- CLÁUSULA OITAVA - DA ADMISSÃO DE EMPREGADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO:
- CLÁUSULA NONA - DA REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO OU DENÚNCIA DO PRESENTE ACORDO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AFIXAÇÃO DE 01 VIA DO ACORDO JUNTO AOS QUADROS DE AVISO DA…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.