Acordo Coletivo
Registro MTE SP004876/2026 · Solicitação MR021026/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais empregados na Fazenda Santa Julieta , com abrangência territorial em Santa Cruz da Conceição/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais empregados na Fazenda Santa Julieta , com abrangência territorial em Santa Cruz da Conceição/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PREMISSAS
Opresente acordo é estipulado de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, nos termos da Lei 9.601/98 - art. 6º e art. 59 da CLT, que estabelecem o Banco de Horas. Parágrafo Único : Fica acordado desde já, que o percentual referente ao pagamento das horas extras, caso venha a ocorrer, será o constante na Convenção Coletiva vigente à época em que as mesmas forem realizadas.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
O presente acordo visa definir as condições para a implantação da Jornada Flexível de Trabalho e outros pressupostos, definindo as condições de operacionalização, direitos e deveres das partes, de acordo com o sistema abaixo especificado. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido entre as partes a adoção da Flexibilização da Jornada de Trabalho a partir do depósito deste instrumento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego MTE, com duração de 12 (doze) meses, para todos os empregados . Parágrafo Segundo: A flexibilização da Jornada de Trabalho será administrada através do sistema de débito e crédito, formando-se um BANCO DE HORAS.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA E APLICAÇÃO DO SISTEMA
O referido programa propiciará período de redução/acréscimo de jornada de trabalho, com consequentes períodos de compensação, respeitados os seguintes critérios: Parágrafo Primeiro: Havendo trabalho superior a 44 horas semanais, em dias normais , o excedente normal, ou seja, duas horas diárias, até o limite de 10 (dez) horas diárias, será convertido em folgas remuneradas, na proporção de 01 hora de trabalho para 01hora de descanso . Parágrafo Segundo: As horas realizadas em sábados e dias pontes previamente compensados serão convertidas na proporção do percentual previsto na Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa equivalente. Entretanto, visando facilitar o cálculo e controle de horas, a cada hora de trabalho corresponderá a uma de descanso (01:00 x 01:00). Parágrafo Terceiro: Para as horas ou dias pagos e não trabalhados, a compensação será procedida na oportunidade em que a empresa determinar, não havendo direito a qualquer outro tipo de remuneração, salvo o adicional noturno, na hipótese do serviço vir a ser prestado nessa condição. Parágrafo Quarto: As horas não serão compensadas nas férias dos empregados, e os mesmos terão direito ao descanso em um domingo por mês, no mínimo, e, ainda, dentro dos limites legais da jornada diária. Parágrafo Quinto: É vedada a adoção de BANCO DE HORAS para os empregados que exerçam as funções de porteiro e empregados temporários. Parágrafo Sexto: Na hipótese de violação do disposto acima, o presente acordo será nulo, e a Empresa deverá arcar com a multa prevista na cláusula 10ª, bem como com os prejuízos causados aos empregados. Parágrafo Sétimo: As Horas ou faltas Justificadas não poderão entrar no banco de horas.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ORBIGAÇÕES DA EMPRESA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA NONA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCUMPRIMEITO DO PRESENTE ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.