Acordo Coletivo
Registro MTE SP004862/2026 · Solicitação MR075594/2025 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Será garantido aos trabalhadores do setor, em 1º de outubro de 2025 , um salário normativo de R$ 2.479,40 (Dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos) por mês ou R$ 11,27 (onze reais e vinte e sete centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados no percentual de 7,10% (sete vírgula dez por cento) a partir de 1º de outubro de 2025. Parágrafo I – Fica garantido as condições mais favoráveis. Parágrafo II – Se empresa concedeu antecipações salariais por conta deste Acordo Coletivo de Trabalho poderá compensar considerando o reajuste de 1º de outubro de 2025. Parágrafo III – Se a empresa não efetuou nenhum tipo de reajuste ou antecipação em 1º de outubro de 2024 deverá aplicar esta diferença conjuntamente com o salário do mês de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA SALARIAL
Será garantido ao empregado admitido para função de outro dispensado igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, excluídos os cargos de confiança.
Mais 76 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DIA DE PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTEGRAÇÃO DA HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRA
- e mais 64…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.