Acordo Coletivo

Registro MTE SP004859/2026 · Solicitação MR073238/2025 · registrado em 26/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Mococa/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Mococa/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS E REAJUSTES

A partir de 01/05/2025, os salários serão corrigidos com percentual 5,5% , no piso salarial da categoria e nos demais salários em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13 § 2º da lei nº 10192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda legislação em vigor. Sendo assim o Piso Salarial da Categoria a partir de 01/05/2025 será de R$ 1.714,05 por mês. Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2023 a 30/04/2025, salvo decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários será feito até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária, em favor do empregado, por dia de atraso.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Admitido empregado para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido aquele, salario igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - APP - APLICATIVO ELETRONICO
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA OU TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.