Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE CE001257/2026 · Solicitação MR046869/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente Reajuste 4,42% 7 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores avulsos não portuários em movimentação de mercadorias e produtos em geral, com abrangência territorial no Estado do Ceará , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores avulsos não portuários em movimentação de mercadorias e produtos em geral, com abrangência territorial no Estado do Ceará , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO

Fica instituído um piso salarial mínimo de R$ 1.683,00 (um mil, seiscentos e oitenta e três reais) para todas as funções abrangidas por este acordo, a partir de 1º de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 01 de junho de 2026, todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, independente da função, terão seus salários reajustados em 4,42% (quatro virgula quarenta e dois por cento) sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026, para todos os trabalhadores que percebam remuneração de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A partir desse valor, o reajuste será definido mediante livre negociação entre empregado e empregador. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os empregados admitidos após 01/06/2025, fica assegurada correção salarial proporcional aos meses decorridos de sua admissão até a data de 31/05/2026.

CLÁUSULA QUINTA - VALE-REFEIÇÃO

A empresa concederá vale-refeição ou alimentação no valor mínimo de R$ 24,02 (vinte e quatro reais e dois centavos) por dia de trabalho, por dia efetivamente trabalhado. PARÁGRAFO ÚNICO - A contribuição do trabalhador para a utilização do VALE- REFEIÇÃO, objeto desta Cláusula, será de 20% (vinte por cento) do referido valor total do benefício mensal, o qual será descontado na folha de pagamento sobre o valor pago no mês respectivo.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.