Convenção Coletiva

Registro MTE SP004845/2026 · Solicitação MR020652/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMERCIO DE IBATÉ , com abrangência territorial em Ibaté/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMERCIO DE IBATÉ , com abrangência territorial em Ibaté/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL

Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, o qual deverá ser acordado e redigido entre as partes interessadas, ou seja, empregador/empregado.

CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTAÇÃO EM DATAS ESPECIAIS E FERIADOS

Durante o período estipulado no presente acordo, deverá ser fornecido a todos os funcionários, inclusive aos comissionistas que permanecerem no estabelecimento no horário do jantar, um lanche e um refrigerante, devendo estes cumprir o intervalo determinado por lei.

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO

Todos os empregados que forem admitidos para prestarem serviços no comércio varejista, se sujeitarão aos horários e as cláusulas deste acordo, pois a estes terão adesão automática, a partir de sua inclusão no quadro de pessoal das lojas acordantes.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO HORAS EXTRAS PARA MENORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATAS ESPECIAIS E FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM FERIADOS – CLÁUSULA POR ADESÃO
  • CLÁUSULA NONA - FERIADOS EXCEÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÃO OU ADITAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA CONVENCIONAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.