Convenção Coletiva
Registro MTE SP004845/2026 · Solicitação MR020652/2026 · registrado em 26/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMERCIO DE IBATÉ , com abrangência territorial em Ibaté/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMERCIO DE IBATÉ , com abrangência territorial em Ibaté/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL
Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, o qual deverá ser acordado e redigido entre as partes interessadas, ou seja, empregador/empregado.
CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTAÇÃO EM DATAS ESPECIAIS E FERIADOS
Durante o período estipulado no presente acordo, deverá ser fornecido a todos os funcionários, inclusive aos comissionistas que permanecerem no estabelecimento no horário do jantar, um lanche e um refrigerante, devendo estes cumprir o intervalo determinado por lei.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO
Todos os empregados que forem admitidos para prestarem serviços no comércio varejista, se sujeitarão aos horários e as cláusulas deste acordo, pois a estes terão adesão automática, a partir de sua inclusão no quadro de pessoal das lojas acordantes.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO HORAS EXTRAS PARA MENORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATAS ESPECIAIS E FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM FERIADOS – CLÁUSULA POR ADESÃO
- CLÁUSULA NONA - FERIADOS EXCEÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÃO OU ADITAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA CONVENCIONAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.