Acordo Coletivo
Registro MTE SP004842/2026 · Solicitação MR011598/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo de R$ 2.546,47 a partir de 01/09/2025. A empresa poderá aplicar o PISO SALARIAL INICIAL DE CONTRATAÇÃO no valor de R$ 1.948,67, pelo período máximo de 90 dias, migrando, em seguida, para o piso maior. Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2025 os salários dos empregados abrangidos por este Acordo serão reajustados pelo percentual negociado e ajustado entre as partes, correspondente a 6,05% de forma linear, percentual este a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025, observando a aplicação do referido índice aos salários até o limite de R$12.185,25. A partir de R$12.185,25 reajuste correspondente a um valor fixo de R$ 737,21.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVO
A empresa aplicará eventuais diferenças salarias decorrentes deste acordo, na folha de pagamento da competência outubro/2025.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESJEJUM
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.