Acordo Coletivo
Registro MTE BA000594/2026 · Solicitação MR046378/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores, auxiliadores de enfermagem e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Eunápolis/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores, auxiliadores de enfermagem e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Eunápolis/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO/PISO SALARIAL
Nenhum empregado da UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO – Cooperativa de Trabalho Médico , poderá receber salário inferior ao mínimo previsto na tabela de salários do plano de cargos e salários aprovados para os empregados da empresa, qual seja o valor de R$ 1.692,27 (um mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) por mês. Parágrafo Primeiro – O salário normativo dos técnicos de enfermagem é: Primeira faixa (período de experiencia): R$ 3.510,18; Segunda faixa (após 90 dias): R$ 3.685,69; Terceira faixa (após um ano de empresa): R$ 3.869,98. Parágrafo Segundo - O salário de ingresso previsto nesta cláusula não poderá ser inferior ao estabelecido na tabela do plano de cargos e salários praticados pela empresa. Parágrafo Terceiro - Poderá haver a contratação de trabalhador em regime de trabalho intermitente, respeitadas as disposições da CLT e, ainda, deverá obedecer, no mínimo, para fins de cálculo do valor por hora, o salário normativo previsto no caput e parágrafo primeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A título de Reajuste Salarial, a Unimed Costa Do Descobrimento – Cooperativa De Trabalho Médico corrigirá em 01/03/2026, os salários de seus empregados no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove décimos por cento), o qual incidirá sobre os salários vigentes em 30/03/2025. Parágrafo Único - É estipulada a data-base de reajuste salarial anual, conforme cronograma: PERÍODOS DATA BASE 2026 1º. de março 2027 1º. de fevereiro 2028 1º. de janeiro
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO MISTA
Para os empregados que recebam salário misto, parte fixa e parte variável, o aumento, conforme o índice de reajuste apurado no período incidirá apenas sobre a parte fixa vigente em 28/02/2026. Parágrafo Único - A Unimed Costa Do Descobrimento – Cooperativa De Trabalho Médico , pagará sempre a parte fixa, respeitado o salário normativo e a variável de acordo com o regulamento vigente da política de agenciamento/comissionamento de verbas.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO/ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA NONA - DAS PROMOÇÕES/BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS, BANCO DE HORAS, COMP JORNADA E ADIC NO…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E/OU PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DIÁRIAS DE VIAGENS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.