Acordo Coletivo

Registro MTE BA000594/2026 · Solicitação MR046378/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente Reajuste 6,79% 33 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores, auxiliadores de enfermagem e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Eunápolis/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores, auxiliadores de enfermagem e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Eunápolis/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO/PISO SALARIAL

Nenhum empregado da UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO – Cooperativa de Trabalho Médico , poderá receber salário inferior ao mínimo previsto na tabela de salários do plano de cargos e salários aprovados para os empregados da empresa, qual seja o valor de R$ 1.692,27 (um mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) por mês. Parágrafo Primeiro – O salário normativo dos técnicos de enfermagem é: Primeira faixa (período de experiencia): R$ 3.510,18; Segunda faixa (após 90 dias): R$ 3.685,69; Terceira faixa (após um ano de empresa): R$ 3.869,98. Parágrafo Segundo - O salário de ingresso previsto nesta cláusula não poderá ser inferior ao estabelecido na tabela do plano de cargos e salários praticados pela empresa. Parágrafo Terceiro - Poderá haver a contratação de trabalhador em regime de trabalho intermitente, respeitadas as disposições da CLT e, ainda, deverá obedecer, no mínimo, para fins de cálculo do valor por hora, o salário normativo previsto no caput e parágrafo primeiro.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A título de Reajuste Salarial, a Unimed Costa Do Descobrimento – Cooperativa De Trabalho Médico corrigirá em 01/03/2026, os salários de seus empregados no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove décimos por cento), o qual incidirá sobre os salários vigentes em 30/03/2025. Parágrafo Único - É estipulada a data-base de reajuste salarial anual, conforme cronograma: PERÍODOS DATA BASE 2026 1º. de março 2027 1º. de fevereiro 2028 1º. de janeiro

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO MISTA

Para os empregados que recebam salário misto, parte fixa e parte variável, o aumento, conforme o índice de reajuste apurado no período incidirá apenas sobre a parte fixa vigente em 28/02/2026. Parágrafo Único - A Unimed Costa Do Descobrimento – Cooperativa De Trabalho Médico , pagará sempre a parte fixa, respeitado o salário normativo e a variável de acordo com o regulamento vigente da política de agenciamento/comissionamento de verbas.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO/ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - DAS PROMOÇÕES/BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS, BANCO DE HORAS, COMP JORNADA E ADIC NO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E/OU PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DIÁRIAS DE VIAGENS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.