Acordo Coletivo

Registro MTE SC001144/2026 · Solicitação MR030109/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
28/12/2026 a 29/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores empregados em cooperativas de crédito , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de dezembro de 2026 a 29 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores empregados em cooperativas de crédito , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA DATA DE FERIADO MUNICIPAL (ÁGUAS MORNAS/SC)

A s partes convenentes, com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e na autonomia negocial coletiva prevista nos arts. 611-A e seguintes da CLT, ajustam a alteração da data de fruição do feriado municipal do município de Águas Mornas/SC, originalmente fixado para o dia 29 de dezembro de 2026 , o qual será antecipado, excepcionalmente, para o dia 28 de dezembro de 2026 , para todos os efeitos legais. Parágrafo Primeiro : A alteração ora pactuada implica a transferência integral do feriado, para os colaboradores que atuam nas unidades do Centro Administrativo e Agência Conecta, assegurando-se aos colaboradores o respectivo descanso na nova data estabelecida, sem qualquer prejuízo de natureza salarial ou remuneratória. Parágrafo Segundo: Em decorrência do presente acordo, o dia 29 de dezembro de 2026 será considerado dia normal de trabalho, não sendo devido o pagamento de adicional por labor em feriado, tampouco a concessão de folga compensatória, tendo em vista a fruição antecipada do descanso. Parágrafo Terceiro: Para os colaboradores que, por necessidade do serviço, vierem a laborar no dia 28 de dezembro de 2026, ora reconhecido como feriado, ficam assegurados os direitos previstos no Acordo Coletivo de Banco de Horas aplicáveis quanto ao trabalho em feriados, inclusive no que se refere à remuneração em dobro ou à concessão de folga compensatória. Parágrafo Quarto: A presente cláusula possui caráter excepcional e específico para a data indicada, não implicando alteração permanente do calendário de feriados, nem constituindo precedente para futuras modificações, as quais dependerão de nova negociação coletiva. Parágrafo Quinto: Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as demais cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho e da legislação aplicável, especialmente no que se refere às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas correlatas.

CLÁUSULA QUARTA - ROL DAS COOPERATIVAS

Este acordo coletivo se aplica exclusivamente aos colaboradores das Cooperativas de Crédito a seguir enumeradas: Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária do Vale Europeu - Cresol Vale Europeu, CNPJ sob no 07.512.780/0001-06, com sede na Avenida Coronel Antônio Lehmkuhk , nº 230, Águas Mornas - SC, CEP 88.150-000. Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária do Vale Europeu - Cresol Vale Europeu, CNPJ sob no 07.512.780/0044.38, com sede na Avenida Coronel Antônio Lehmkuhk, nº 230, Águas Mornas - SC, CEP 88.150-000.

CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE

Para dirimir as divergências oriundas deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica eleito o foro da Justiça do Trabalho do Estado de Santa Catarina.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.