Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC001143/2026 · Solicitação MR026795/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES DA SAÚDE , com abrangência territorial em Chapecó/SC e Pinhalzinho/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES DA SAÚDE , com abrangência territorial em Chapecó/SC e Pinhalzinho/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
DOS OBJETIVOS: O objetivo da gratificação por assiduidade é bonificar e valorizar os COLABORADORES que não forem suspensos, que não se afastarem, quer seja por auxílio doença previdenciário ou por outros motivos de afastamento sem remuneração e/ou que não apresentarem declaração de atendimento médico ou odontológico para abono de horas, atestados médicos ou odontológicos e/ou faltas injustificadas no mês.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR MENSAL E FORMA DE PAGAMENTO
DO VALOR MENSAL E FORMA DE PAGAMENTO: A gratificação por assiduidade será paga mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês avaliado, através de crédito em cartão de crédito próprio entregue pela empresa, cujo valor poderá ser utilizado conforme conveniência do colaborador, em qualquer estabelecimento comercial, conforme os seguintes valores: a) Empregados que recebem salário base de até R$ 4.226,99 receberão crédito em cartão específico o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais; b) Empregados que recebem salário base igual ou superior à R$ 4.227,00 receberão crédito em cartão específico o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Parágrafo Primeiro: Ajustam as partes que ao aplicar o reajuste anual na data base dos contratos de trabalho, o percentual de reajuste será considerado para efeitos de reclassificação das faixas salariais, de modo a adequar os valores da presente gratificação às novas faixas. Contudo, esclarecem as partes que os valores definidos a título de gratificação permanecerão fixos até final da vigência do presente acordo, independentemente do percentual de reajuste aplicado ao salário base dos colaboradores. Parágrafo Segundo: Para o pagamento da gratificação por assiduidade o COLABORADOR deve estar com o contrato de trabalho ativo no último dia do mês anterior (avaliado), sendo analisado o cumprimento das regras do dia 01 ao último dia do mês anterior. Parágrafo Terceiro: O cartão para crédito do valor monetário do prêmio assiduidade da empresa conveniada será disponibilizado pela UNIMED CHAPECÓ , sem qualquer custo ao COLABORADOR . Caso o COLABORADOR extravie ou danifique o cartão e seja necessária a emissão de segunda via, as despesas para emissão serão por conta do COLABORADOR .
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO: Fica assegurado a todos as demais condições previstas em Convenção Coletiva de Trabalho, com registro no MTE.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIAS ESPECIAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.