Convenção Coletiva
Registro MTE SC001138/2026 · Solicitação MR028430/2026 · registrado em 28/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nível I - R$ 1.692,00 (Um mil seiscentos e noventa e dois reais) Para: Office Boy, mensageiros, copeira, faxineira, auxiliares de serviços gerais e divulgador de panfletos. Nível II - R$ 1.720,00 (Um mil setecentos e vinte reais) Para: Auxiliares de: Produção gráfica e eletrônica, arte, atendimento, planejamento, mídia, escritório em geral, administrativo/ financeiro, pessoal e operacional, web-designers, redação, diagramação, recepcionista, Telefonista, Promotores de vendas, Degustadores, Demonstradores e Técnicos de Manutenção em Informática. Nível III - R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais) Para: Assistentes práticos de : Produção gráfica e eletrônica, arte, criação, redação, atendimento, planejamento, mídia, escritório em geral, administrativo/financeiro, pessoal e operacional, web-designers , diagramador, revisor, montador, digitador, contato publicitário, colador e Pintor. Para: Assessor de Imprensa de Propaganda e Publicidade, Programador de Internet; Nível IV - R$ 2.452,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) Para: Supervisores, coordenadores e gerentes de: estúdio de Arte, mídia, administrativo/financeiro, e pessoal, produtor gráfico e eletrônico, executivos de contas, planejamento, atendimento, encarregado operacional, arte final, layoutman revisor, redator, montagem; Para Diretores de: VT e de arte, operador de câmera. Nível V - R$ 2.868,00 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais) Para Diretores de: Atendimento, Planejamento, Mídia, Administrativo/Financeiro, executivo de contas, de criação, e demais diretores. Para consultor de vendas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários dos seus empregados em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento) , sobre os salários vigentes em maio de 2025, e, proporcionalmente, para os empregados que ingressaram nas empresas em datas posteriores .
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE NA VIGÊNCIA DO ACORDO COMPENSAÇÃO
Serão compensadas as antecipações espontâneas concedidas entre o 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, bem como aquelas concedidas até a data de homologação, da presente Convenção Coletiva de Trabalho, com exceção de reajustes individuais decorrentes de promoções, aumentos por méritos ou enquadramentos e reenquadramentos.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO-COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSIONISTA
- CLÁUSULA NONA - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL PARA DEMISSÃO ANTES DA DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - READMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INCENTIVO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCLUSÃO SOCIAL DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GESTANTE
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.