Convenção Coletiva

Registro MTE SC001138/2026 · Solicitação MR028430/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 4,36% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nível I - R$ 1.692,00 (Um mil seiscentos e noventa e dois reais) Para: Office Boy, mensageiros, copeira, faxineira, auxiliares de serviços gerais e divulgador de panfletos. Nível II - R$ 1.720,00 (Um mil setecentos e vinte reais) Para: Auxiliares de: Produção gráfica e eletrônica, arte, atendimento, planejamento, mídia, escritório em geral, administrativo/ financeiro, pessoal e operacional, web-designers, redação, diagramação, recepcionista, Telefonista, Promotores de vendas, Degustadores, Demonstradores e Técnicos de Manutenção em Informática. Nível III - R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais) Para: Assistentes práticos de : Produção gráfica e eletrônica, arte, criação, redação, atendimento, planejamento, mídia, escritório em geral, administrativo/financeiro, pessoal e operacional, web-designers , diagramador, revisor, montador, digitador, contato publicitário, colador e Pintor. Para: Assessor de Imprensa de Propaganda e Publicidade, Programador de Internet; Nível IV - R$ 2.452,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) Para: Supervisores, coordenadores e gerentes de: estúdio de Arte, mídia, administrativo/financeiro, e pessoal, produtor gráfico e eletrônico, executivos de contas, planejamento, atendimento, encarregado operacional, arte final, layoutman revisor, redator, montagem; Para Diretores de: VT e de arte, operador de câmera. Nível V - R$ 2.868,00 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais) Para Diretores de: Atendimento, Planejamento, Mídia, Administrativo/Financeiro, executivo de contas, de criação, e demais diretores. Para consultor de vendas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários dos seus empregados em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento) , sobre os salários vigentes em maio de 2025, e, proporcionalmente, para os empregados que ingressaram nas empresas em datas posteriores .

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE NA VIGÊNCIA DO ACORDO COMPENSAÇÃO

Serão compensadas as antecipações espontâneas concedidas entre o 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, bem como aquelas concedidas até a data de homologação, da presente Convenção Coletiva de Trabalho, com exceção de reajustes individuais decorrentes de promoções, aumentos por méritos ou enquadramentos e reenquadramentos.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO-COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA NONA - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL PARA DEMISSÃO ANTES DA DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - READMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INCENTIVO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCLUSÃO SOCIAL DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.