Acordo Coletivo
Registro MTE SC001137/2026 · Solicitação MR030130/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - INTRAJORNADA
É facultada às Cooperativas abrangidas por este Acordo adotam a redução do intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de 30 (trinta) minutos para jornadas superiores a seis horas nos termos do inciso III do art 611-A, da CLT § 1° O colaborador que aderir a esta redução do intervalo para almoço, poderá efetuar a compensação, saindo antes do final do expediente ou chegando mais tarde, mas sempre condicionado ao alinhamento neste sentido com sua Cooperativa empregadora. §2 As horas que não forem compensadas, assim como as faltantes, serão lançadas no Banco de Horas, se houver; não havendo banco de horas serão as primeiras pagas na forma da lei, podendo as faltantes serem descontadas do trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - DA ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das Cooperativas de Crédito, singulares: Cresol Centro Serra CNPJ n°01.155.801/0001-99 situada na Rua Mateus Conceição, n° 477, Bairro do Bosque, Curitibanos SC CEP 89.520-000; Cresol Planalto Sul CNPJ n° 02.766.672/0001-38, situada na Rua Juvenal Matos, nº 21, Centro, São Joaquim SC CEP 88.600-000; Cresol Alternativa CNPJ n°07.215.632/0001-11 situada na Rua Al Aristiliano Ramos, n° 1144, Centro, Rio do Sul SC CEP 89.160-113; Cresol Transformação CNPJ n° 04.261.151/0001-54 situada na rua Alberto Koglin, n° 3683, Centro, Dona Emma SC CEP 89.155-000; Cresol Nascente CNPJ n° 05.494.591/0001-14 situada na Rua Rui Barbosa, n° 94, Centro, Alfredo Wagner SC CEP 88.450-000; Cresol Alto Vale CNPJ n° 07.465.539/0001-65 situada na Rua 7 de Setembro, n° 1955, Centro, Witmarsum SC CEP 89.157-000; Cresol Ativa CNPJ n° 07.946.451/0001-65 situada na Avenida Irmãos Picoli, n° 252, Centro, Tangará SC CEP 89.642-000. .
CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE
Para dirimir as divergências oriundas deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica eleito o foro da Justiça do Trabalho do estado de Santa Catarina
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.