Convenção Coletiva

Registro MTE BA000592/2026 · Solicitação MR044037/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores ativos técnicos e auxiliares de enfermagem ,empregados das redes privadas de saúde, entidades ligadas à prestação de serviços de saúde nos hospitais, clínicas médicas, gabinetes dentários, consultórios médicos e clínicas veterinárias que trabalham nas empresas representadas e de abrangência do SINDHOSFRAN , com abrangência territorial em Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Casa Nova/BA, Curaçá/BA, Jacobina/BA, Juazeiro/BA, Pilão Arcado/BA, Remanso/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA e Sobradinho/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores ativos técnicos e auxiliares de enfermagem ,empregados das redes privadas de saúde, entidades ligadas à prestação de serviços de saúde nos hospitais, clínicas médicas, gabinetes dentários, consultórios médicos e clínicas veterinárias que trabalham nas empresas representadas e de abrangência do SINDHOSFRAN , com abrangência territorial em Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Casa Nova/BA, Curaçá/BA, Jacobina/BA, Juazeiro/BA, Pilão Arcado/BA, Remanso/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA e Sobradinho/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 o piso salarial da categoria será conforme disposto abaixo: a) Auxiliares ou Assistentes de Dentistas, Auxiliares ou Assistentes de Fisioterapeutas, Pessoal dos Setores Administrativos, de Controle e Recepção, Vigilantes e Agentes de Portaria, e Profissionais que fazem a Manutenção: Piso Salarial será de R$ 1.724,24 (um mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); b) Empregados dos Setores de Serviços Gerais, Limpeza/Higienização, Copa/Cozinha, Lavanderia : Piso Salarial será de R$ 1.690,43 (um mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e três centavos); c) O Piso Salarial de ingresso dos Motoristas Habilitação “B” será de R$ 1.803,13 (um mil oitocentos e três reais e treze centavos); d) O Piso Salarial de ingresso dos Motoristas Habilitação “C e D” será de R$ 2.028,52 (dois mil e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM (LEI 14.434/2022)

O Piso Salarial dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Parteiras , no período de vigência da presente convenção fica definido e acordado nos seguintes termos : A) Nas unidades de saúde que prestam serviços através do SUS e que recebem verbas suplementares para fazer face ao adimplemento do piso, conforme receber a verba complementar, este corresponderá a 100% do valor definido na Lei 14.434/2022, integrando na remuneração para a composição deste piso, o Salário Base já incluso e contabilizado no percentual regionalizado o Adicional de Insalubridade e/ou periculosidade, sem prejuízo ao recebimento das demais verbas e vantagens legais e convencionais devidas aos respectivos profissionais e da jornada convencional de 36 horas semanais; B) Nas demais Unidades de Saúde o seu valor será de R$2.221,63 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos) , para a jornada de trabalho de 36 horas semanais prevista na presente convenção, integrando na remuneração para a composição deste piso o Salário Base já incluso e contabilizado no percentual regionalizado o Adicional de Insalubridade e/ou periculosidade, sem prejuízo ao recebimento das demais verbas e vantagens legais e convencionais devidas aos respectivos profissionais; PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Adicional de Insalubridade será reajustado conforme salário mínimo e Legislação vigentes no período mencionado na Cláusula Quarta e o valor do seu reajuste será adicionado ao valor da remuneração do piso. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores correspondentes às diferenças ao referido piso salarial dos meses de maio e junho de 2026, serão pagos em parcela única na folha do mês de julho de 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os sindicatos convenentes comprometem-se a estabelecerem negociações coletivas com o objetivo de implementar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem previsto na Lei 14.434/2022, no prazo e na forma da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADI-7222.

CLÁUSULA QUINTA - PISOS

Os Pisos definidos nesta Convenção não prejudicam nem reduzem os salários e remunerações dos profissionais que já recebem valores superiores.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS/DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO/INTERINIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR SETOR ESPECIALIZADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.