Acordo Coletivo
Registro MTE SC001129/2026 · Solicitação MR030103/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Lages/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Lages/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial para todos os integrantes da categoria profissional de empregados em Lavanderias e Similares, a partir de 1º de maio de 2026, no valor de R$ 2.226,00 (dois mil duzentos e vinte e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será garantido aos integrantes da categoria profissional, em 1º de maio de 2026, um reajuste salarial de 7, % (sete por cento). A incidir sobre os salários pagos em abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO AOS FERIADOS E DIAS DE FOLGA
O trabalho em feriados e dias de folga, não entra para o banco de horas. Ocorrendo trabalho em tais dias as horas serão pagas 100% dentro do mês de referência.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS LEVADAS A DEPOSITO NO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO DO SALDO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS AUSENCIAS AO TRAVBALHO
- CLÁUSULA NONA - CUSTEIO SINDICAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMIS CLAUSULAS DA CCT 2026/2027
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORMA DE SOLUÇÕES DE CONTROVERSIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.