Convenção Coletiva
Registro MTE SC001114/2026 · Solicitação MR028734/2026 · registrado em 27/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias do Vestuário, Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Corupá/SC, Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC e Schroeder/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias do Vestuário, Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Corupá/SC, Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC e Schroeder/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO ADMISSIONAL/NORMATIVO
Convencionam as partes a fixação do salário admissional e normativo, a partir de 01.05.2026, para os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, nos valores e forma a seguir especificados: Salário Admissional de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais) a partir de 1º de maio de 2026. Salário Normativo de R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinqüenta e cinco reais), pagável a todos os empregados da categoria profissional com mais de 90 dias trabalhados ininterruptamente na mesma empresa. Parágrafo único. Ficam excluídos da presente cláusula os empregados menores aprendizes na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Como resultado das negociações coletivas envolvendo a data-base 01.05.2026 a 30.04.2027, as partes convencionam o seguinte: 4.1. As empresas representadas pelo Sindicato Patronal, representando as empresas sediadas nos municípios de Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim e Corupá, reajustarão no mês de maio de 2026, sobre os salários vigentes em 30.04.2026, pelo índice de correção de 5,00 % (cinco por cento), aplicáveis a faixa salarial de até R$ 9.693,00 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais). Os salários com valor superior a R$ 9.693,00 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais) terão um reajuste fixo mínimo de R$ 484,65 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), facultando-se à empresa, neste caso, à concessão de reajuste em valor superior. 4.2. O reajuste salarial previsto no item 4.1 não se aplica aos empregados admitidos a partir de 01.05.2026. 4.3 Ficam as empresas autorizadas a compensar eventuais antecipações concedidas no período de 01.05.2025 a 30.04.2026, desde que tenham procedido na forma da cláusula sétima desta Convenção.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Ficam as empresas autorizadas a efetuar descontos em folha de pagamento de seus empregados, relativos à assistência médica e odontológica, seguro de vida em grupo, seguro saúde, previdência privada, contribuições em prol das associações recreativas e culturais, auxílio educacional, compras e quotas de cooperativas e lojas ou similares, mensalidades dos associados do sindicato profissional e taxas assistenciais do sindicato profissional. Parágrafo Único – O desconto da refeição do trabalhador fica limitado a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ANTECIPAÇÕES SALARIAIS ESPONTÂNEAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA NONA - DA GRATIFICAÇÃO 20 ANOS DE EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTES ADMISSIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.