Acordo Coletivo
Registro MTE SC001111/2026 · Solicitação MR027495/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comécio Varejista e Atacadista em Geral , com abrangência territorial em Cunha Porã/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Pinhalzinho/SC, São Carlos/SC e Saudades/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comécio Varejista e Atacadista em Geral , com abrangência territorial em Cunha Porã/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Pinhalzinho/SC, São Carlos/SC e Saudades/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL NORMATIVO
Fica estaabelecido a todos os integrantes da categoria profissional, abrangidos pelo presente acordo, um salário normativo /piso salarial no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único: Na ocorrÇencia de reajuste do Piso Salarial Estadual (Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº 459/09-SC) durante a vigência desta convenção coletiva, para valor superior aos constantes nesta cláusula, prevalecerá, para todos os efietos, o maior valor.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO / REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissiona l serão reajustados em 01/05/2026 , (início data base) pela aplicação de 8,0 % (oito porcento).
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO NO SALÁRIO
As empresas não descontarão da remuneração de seus empregados as importâncias correspondentes e despesas oriundas de cheques sem fundos, cheques e cartões de crédito roubados, clonados ou falsificados e cédulas falsificadas, por estes recebidos quando na função de caixa ou serviços assemelhados, uma vez cumpridas as normas da empresa, que deverão ser estabelecidas previamente e por escrito.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CHEQUES SEM FUNDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.