Acordo Coletivo
Registro MTE SC001109/2026 · Solicitação MR028196/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Sindicatos e Federações , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Sindicatos e Federações , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO - PISO
Fica assegurado aos empregados do SINTAEMA-SC, o piso de R$ 2.103,01 (dois mil cento três reais e um centavo) por mês ou 200 horas mensais, em 1º de setembro de 2025. Parágrafo Único - Convencionam as partes, que a partir de 1º de setembro de 2025, os trabalhadores da categoria profissional de jornalistas que exerçam suas atividades no SINTAEMA-SC, abrangidos por este instrumento, perceberão o piso de R$ 3.399,54 (três mil trezentos noventa nove reais e cinquenta quatro centavos)mensais, atualizados conforme convenção da categoria de jornalista Profissional de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 202 5 , os trabalhadores do SINTAEMA-SC terão seus salários corrigidos em 100% (cem por cento) do INPC-IBGE, apurado no período compreendido entre 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento). Parágrafo Primeiro – Caso os trabalhadores da categoria profissional de jornalistas que exerçam suas atividades no SINTAEMA-SC já tenham tido seus salários corrigidos em 1º de maio de 2025 (através da convenção do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina), não serão contemplados por esta cláusula. Parágrafo Segundo - O retroativo a 1º de setembro de 2025, referente ao percentual do INPC-IBGE, será pago em folha de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DOS SALÁRIOS
O SINTAEMA-SC, sempre que possível, liberará o pagamento de 40% (quarenta por cento) do salário base de seus trabalhadores quinzenalmente, sendo a 1ª parcela até o dia 15 de cada mês, se solicitado.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO - MOTORISTA
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO - CHEFIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.