Convenção Coletiva

Registro MTE SC001106/2026 · Solicitação MR028652/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente Reajuste 5,15% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis (pertencente ao 2º Grupo do Plano da CNTC) , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Palhoça/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC e São Bonifácio/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis (pertencente ao 2º Grupo do Plano da CNTC) , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Palhoça/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC e São Bonifácio/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)

A partir de 1º de maio de 2026, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus aosalário normativo de R$ 2.348,00(dois mil e trezentos e quarenta e oito reais) . Parágrafo Primeiro - Aos empregados exercentes das funções de Office Boy e os vinculados à área de Limpeza,fica assegurado o salário normativo de R$ 2.128,00 (dois mil e cento e vinte e oito reais) . Parágrafo Segundo - Na ocorrência de reajuste do Piso Salarial Estadual instituído pela Lei ComplementarEstadual nº 459/2009 durante a vigência dos Salários Normativos acima estabelecidos, prevalecerá para todos osefeitos o maior valor entre o estabelecido na lei e os estabelecidos na convenção coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO E REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados no mês de maio de 2026, pela aplicação do percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) , aplicado sobre os salários de maio de 2025. Parágrafo Primeiro - Serão compensadas eventuais antecipações salariais concedidas no período de 01.05.25 a 30.04.26, salvo as decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferências de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo Segundo - Os empregados admitidos a partir de 01.05.25 farão jus a uma correção salarial proporcional, correspondente aos meses trabalhados a partir do mês de admissão até 30.04.26, conforme tabela abaixo: MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL até MAI/25 5,15% AGO/25 3,86% NOV/25 2,57% FEV/26 1,29% JUN/25 4,72% SET/25 3,43% DEZ/25 2,16% MAR/26 0,86% JUL/25 4,29% OUT/25 3,00% JAN/26 1,72% ABR/26 0,43%

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

As empresas pagarão ao empregado 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária sobre o salário vencido, no caso de mora salarial, entendida esta como ocorrendo a partir do 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUE SEM FUNDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE FARMÁCIA
  • e mais 31…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.