Acordo Coletivo

Registro MTE SC001105/2026 · Solicitação MR029085/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente Reajuste 5,32% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel, Embalagens de Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação de Plásticos, Sucatas de Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel, Embalagens de Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação de Plásticos, Sucatas de Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01 de maio de 2026 os salários serão respectivamente: - Na vigência do Contrato de Experiência: R$ 1.908,00 (um mnovecentos e oito reais) mensal; - Após a experiência: R$ 1.950,00 ( um mil, novecentos e cinquenta reais ) mensal. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido o limite de 45 (quarenta e cinco) dias para os contratos de experiência, podendo, no entanto, ser renovado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Parágrafo Segundo: A empresa deverá renegociar os salários de seus empregados por ocasião do reajuste do salário mínimo regional, através de termo aditivo, firmado com o Sindicato Profissional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os empregados, indistintamente, a partir de 01.05.2026, um reajuste salarial de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento), a ser aplicado sobre os salários corrigidos pela ultima revisão do Acordo Coletivo de Trabalho. § Único: A empresa deverá renegociar os salários de seus empregados por ocasião do reajuste do salário mínimo, através de termo aditivo, firmado com o Sindicato Profissional.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá a seu empregados comprovantes de pagamento em papel, onde conste o nome da empresa e especificações sobre parcelas pagas e deduções havidas.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIA NAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.