Acordo Coletivo
Registro MTE SC001101/2026 · Solicitação MR028548/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias químicas , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 01º de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias químicas , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
Os Trabalhadores concordaram em trabalhar dia 21/04/2026 (feriado tiradentes) e folgar dia 20/04/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE
Havendo descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador prejudicado 30% do piso da categoria.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.