Acordo Coletivo
Registro MTE SC001097/2026 · Solicitação MR028643/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Material Plástico, Plásticos Descartáveis e Flexíveis, Químicas, Farmacêuticas e de Borracha, integrada por todos aqueles que, sob qualquer título ou denominação exerçam atividades especificadas no plano de enquadramento sindical a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, correspondente aos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforos; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; destilação e refinaria de petróleo; material plástico(inclusive da produção de laminados plásticos);matéria-primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais, re-refino de óleos minerais, produtos de limpeza, plásticos descartáveis e flexíveis e produtos de borracha , com abrangência territorial em Tijucas/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Material Plástico, Plásticos Descartáveis e Flexíveis, Químicas, Farmacêuticas e de Borracha, integrada por todos aqueles que, sob qualquer título ou denominação exerçam atividades especificadas no plano de enquadramento sindical a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, correspondente aos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforos; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; destilação e refinaria de petróleo; material plástico(inclusive da produção de laminados plásticos);matéria-primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais, re-refino de óleos minerais, produtos de limpeza, plásticos descartáveis e flexíveis e produtos de borracha , com abrangência territorial em Tijucas/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para categoria profissional, no valor equivalente a R$ 2.338,41 por mês. Parágrafo Único: Os valores retroativos à folha de abril de 2026, serão pagos em duas parcelas. Sendo a primeira parcela na folha referente à maio de 2026 e a segunda parcela na folha referente à junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa, com fundamento no princípio da livre negociação e atendendo o disposto nos arts. 10 e 13 da Lei nº 10.192, reajustará os salários de seus empregados da categoria profissional, em 1º de abril de 2026, com a aplicação do índice de 5% ( cinco por cento) sobre os salários vigentes em março de 2026. Parágrafo Único: Os valores retroativos à folha de abril de 2026, serão pagos em duas parcelas. Sendo a primeira parcela na folha referente à maio de 2026 e a segunda parcela na folha referente à junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - BENEFICIOS
- PRÊMIO ASSIDUIDADE MENSAL: a empresa concederá, mensalmente um prêmio de R$ 250,00 reais, para todos os funcionários, exceto funcionários do administrativo, cargos de liderança e manutenção/ferramentaria, desde que atenda aos seguintes critérios; 1- tendo uma falta injustificada perde 50% do valor do prêmio 2- tendo duas faltas injustificadas ou mais perde todo o valor do prêmio 3- tendo somente 1 dia de atestado, não perde o prêmio 4- tendo 2 dias de atestado perde 50% do valor do prêmio 5- tendo 3 dias ou mais de atestado perde todo o valor do prêmio 6- se chegar 2 dias atrasado perde 50% do valor do prêmio 7- se chegar 3 dias ou mais atrasado perde todo o valor do prêmio 8- o não cumprimento da jornada de trabalho também, se aplica as regras dos itens 6° e 7°
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS PONTES
- CLÁUSULA NONA - FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ADESÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HONORARIOS ASSISTENCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.