Acordo Coletivo

Registro MTE SC001090/2026 · Solicitação MR028279/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC e Guabiruba/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC e Guabiruba/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

1º Os pisos mínimos dos funcionários da empresa acordante passarão a ter os seguintes valores e escalas de progressão a partir de: A- 1º de maio de 2026: FUNÇÃO PISO Motorista de ônibus de turismo R$ 3.297,00 Motorista de ônibus de fretamento R$ 3.297,00 Demais funções R$ 1.760,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A empresa reajustará o salário de todos os seus empregados em 4,50%, queserão aplicados sobre os pisos e salários normativos do mês de abril de 2026, partir de 01.05.2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIO

A Empresa fará o pagamento dos salários mensais dos seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mediante crédito em conta corrente

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS/REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA OITAVA - VIAGENS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO DE MENSALIDADE E VALES ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.