Acordo Coletivo
Registro MTE SC001090/2026 · Solicitação MR028279/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC e Guabiruba/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC e Guabiruba/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
1º Os pisos mínimos dos funcionários da empresa acordante passarão a ter os seguintes valores e escalas de progressão a partir de: A- 1º de maio de 2026: FUNÇÃO PISO Motorista de ônibus de turismo R$ 3.297,00 Motorista de ônibus de fretamento R$ 3.297,00 Demais funções R$ 1.760,00
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A empresa reajustará o salário de todos os seus empregados em 4,50%, queserão aplicados sobre os pisos e salários normativos do mês de abril de 2026, partir de 01.05.2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIO
A Empresa fará o pagamento dos salários mensais dos seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mediante crédito em conta corrente
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS/REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA OITAVA - VIAGENS ESPECIAIS
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO DE MENSALIDADE E VALES ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.