Acordo Coletivo

Registro MTE SC001084/2026 · Solicitação MR028501/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 01/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plástico , com abrangência territorial em São José/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 01º de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plástico , com abrangência territorial em São José/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO

Ficou aprovado em assembleia que os trabalhadores irão trabalhar feriado 04/06/2026 e folgar dos finais de semana dia 13/06/2026 e, 14/06/2026 , 27/06/2026 e 28/06/2026.

CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE

Havendo o descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador prejudicado 30% do piso da categoria.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.