Acordo Coletivo

Registro MTE SC001079/2026 · Solicitação MR024596/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 25 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em sindicatos e federações , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em sindicatos e federações , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica fixado o piso dos trabalhadores da FETRANCESC em R$ 2.014,40 (Dois mil e quatorze reais e quarenta centavos) por mês, a partir de 1º de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da FETRANCESC serão reajustados em 1º de setembro de 2025, pela aplicação do índice INPC-IBGE, apurado entre setembro de 2024 e agosto de 2025, no percentual de 5,05% (CINCO VIRGULA ZERO CINCO POR CENTO).

CLÁUSULA QUINTA - ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO

A FETRANCESC fica obrigada a promover as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, o salário efetivamente recebido, bem como comissões ou gratificações recebidas.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO MÉDICO/PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.