Acordo Coletivo

Registro MTE SC001078/2026 · Solicitação MR029303/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em coleta de lixo, varrição, reciclagem de lixo, aterro sanitário, ajardinamento, coleta de entulho orgânico ou não e afins , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em coleta de lixo, varrição, reciclagem de lixo, aterro sanitário, ajardinamento, coleta de entulho orgânico ou não e afins , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO

Fica garantido o pagamento do Prêmio por Tempo de Serviço à ser calculado com a aplicação das alíquotas constantes na tabela abaixo, sobre o piso salarial da categoria à todos os trabalhadores que completarem aniversário de ADMISSÃO, conforme tabela abaixo: TEMPO DE SERVIÇO PRÊMIO De 01 a 02 anos 20% De 03 a 05 anos 30% De 06 a 09 anos 50% De 10 anos em diante 70% Fica estabelecido que esse valor seja pago uma única vez ao ano, juntamente com o pagamento do salário em cuja competência aquele aniversário ocorrer; e ainda, que esse reconhecimento atingirá todos os empregados, e com validade a partir de 01 de fevereiro de 2014, não sendo reconhecida retroatividade nem guardando qualquer relação com verba de natureza salarial ou de qualquer outro tipo para fins de Direito do Trabalho. Observe-se claramente que o porcentual em questão não guarda relação com qualquer valor salarial ou função que não o do salário base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO

Aplica-se o presente ACT, aos trabalhadores da empresa, em atividade na filial sediada na Rod. Ivo Silveira KM 9,5 Nº 9700, Barracão - CEP: 88355202, Brusque – SC.

CLÁUSULA QUINTA - MULTA

No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste instrumento normativo, o infrator pagará multa correspondente a 5% do salário base da categoria, revertendo-se o valor a parte prejudicada.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GARANTIAS GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.