Acordo Coletivo
Registro MTE RS001379/2026 · Solicitação MR026716/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Barra do Guarita/RS, Crissiumal/RS, Derrubadas/RS, Tenente Portela/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três Passos/RS e Vista Gaúcha/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Barra do Guarita/RS, Crissiumal/RS, Derrubadas/RS, Tenente Portela/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três Passos/RS e Vista Gaúcha/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Fica instituido o salário mínimo profissional mensal da categoria a partir de março de 2026: A) Para empregados em geral R$ 1.976,00 (Um mil e novecentos e setenta e seis reais). Parágrafo Único - Fica acordado que o piso geral não poderá ser inferior ao valor do piso regional vigente para o Estado do Rio Grande do Sul (Faixa 3).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidadeprofissional acordante serão majorados no percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre o salário percebido em março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo, os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO - NOVO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.